Mudança no prazo do PRA é aprovado pela presidência; vetos serão analisados
Mudança no prazo do PRA é aprovado pela presidência; vetos serão analisados
A Lei 14.595/23, que amplia o prazo para o proprietário ou posseiro de imóveis rurais fazer sua adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) para um ano, foi sancionada pela Presidência da República com vetos.
O texto foi publicado no Diário Oficial da União dessa terça-feira (06) e a nova norma, oriunda da Medida Provisória 1150/22, editada pelo presidente Jair Bolsonaro, altera o Código Florestal.
Segundo o Palácio do Planalto, essa é a quinta alteração no prazo para adesão dos donos de terras rurais ao PRA, um conjunto de ações mantido pela União, pelos estados e pelo Distrito Federal para promover a adequação ambiental das propriedades.
Inicialmente a MP previa um prazo de 180 dias contados a partir da convocação pelo órgão ambiental competente, o que já representava prorrogação em relação à previsão anterior do Código Florestal.
A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) destaca a importância de um dos parágrafos, precisamente o §4º, que estabelece que entre a publicação desta Lei, o vencimento do prazo de adesão ao PRA e enquanto estiver sendo cumprido o termo de compromisso, o proprietário não poderá ser autuado por infração cometida antes de 22/07/2008, relativa à supressão irregular de vegetação em APP, Reserva Legal e de uso restrito.
Inclusão
A inclusão no PRA ocorre com o requerimento de adesão feito pelo proprietário, que é obrigado a ter inscrição prévia no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Antes de notificar o proprietário, o órgão responsável realizará a validação do cadastro e a identificação de passivos ambientais.
Os prazos para esse registro no CAR também foram adiados pela lei. A inscrição deve ocorrer até o último dia deste ano nos casos de áreas com mais de quatro módulos fiscais (medida em hectares feita pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária — Incra). Se a terra for menor que essa medida ou se o proprietário for agricultor ou empreendedor familiar rural, ele terá até o último dia de 2025 para realizar a registro.
Vetos
Os vetos mais significativos dizem respeito aos trechos incluídos na MP pela Câmara dos Deputados que alteravam a Lei da Mata Atlântica e poderiam flexibilizar a retirada de vegetação do bioma.
Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, em data a definir e para que um veto seja derrubado, é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados (257) e senadores (41), computados separadamente.
No Senado, o projeto foi relatado pelo senador Efraim Filho (União-PB), que foi favorável à aprovação. O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, vetou os trechos do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 6/2023 que alteravam a Lei da Mata Atlântica (Lei 11.428, de 2006) para prever hipóteses de desmatamento sem medidas de compensação.
Foi vetado o parágrafo 8º do artigo 59, que previa que a partir da assinatura do termo e durante o cumprimento do PRA, o proprietário ou o possuidor de imóvel rural estaria em processo de regularização ambiental e não poderia ter o financiamento de sua atividade negado.
Segundo o veto a proposição contraria o interesse público, pois amplia os benefícios da adesão ao PRA a irregularidades ambientais cometidas a partir de 22/07/08. Por sua vez, o Código Florestal prevê que esses benefícios são válidos somente no caso de irregularidades cometidas antes de 22/07/08.
Emendas
O Senado incluiu emendas sobre acesso de proprietários de terrenos irregulares a instituições financeiras. Para embasar suas decisões, as instituições financeiras poderiam acessar informações de órgãos oficiais sobre o cadastro e o programa, a fim de verificar a regularidade ambiental do interessado.
Os órgãos ambientais também deverão manter atualizado e disponível em sítio eletrônico um demonstrativo sobre a situação da regularização ambiental dos imóveis rurais.
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