Cobrança a mais de ICMS pode ser impugnada

Cobrança a mais de ICMS pode ser impugnada

Os produtores rurais de Mato Grosso que nos últimos meses de janeiro e fevereiro tiveram a alíquota de 10% de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrada na aquisição de máquinas agrícolas podem solicitar a impugnação de parte desse valor. O procedimento será necessário até que o Governo do Estado consiga aprovar projeto de lei na Assembleia Legislativa regulamentando a alíquota do imposto.

Até o final de 2015, o percentual adotado no estado era de 2,5%, pois Mato Grosso não fazia mais parte de convênio ICMS 52/91 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que desde 1991 reduziu alíquotas de uma série de produtos industriais e agrícolas. Para retomar à alíquota reduzida, que é de 1,5%, e poder fazer parte novamente do referido convênio, o Governo do Estado precisou voltar a cobrar o percentual “sem descontos”, de 10%, antes de aprovar nova lei estadual que reinsere Mato Grosso à regra do Confaz. 

“Buscamos explicações da Sefaz e há o entendimento em não prejudicar o produtor rural. Ao lado da Famato (Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso), mostramos os impactos da cobrança ‘cheia’ e nesta semana conseguimos alinhar a forma legal de impugnar a cobrança a mais”, explica o Diretor Executivo da Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso (Aprosoja), Wellington Andrade.

O procedimento consiste em um processo administrativo em que o agricultor relata e formaliza que foi cobrada a diferença de 8,5% a mais na compra de máquinas. O informe é feito 100% pelo site da Sefaz – veja aqui como fazer.

Com a impugnação do chamado Termo de Adiantamento de Depósito (TAD), o produtor não precisa recolher os 8,5% de diferença. Além disso, mantem-se regular com o erário estadual, podendo obter certidão positiva com efeito de negativa. “É uma situação provisória até que a Assembleia Legislativa vote o projeto de lei que regulamenta essa questão”, observa o presidente da Aprosoja, Endrigo Dalcin.

Camila Bini

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