Taques sanciona lei e decreto
Taques sanciona lei e decreto
O governador de Mato Grosso, Pedro Taques, se reuniu na tarde desta segunda-feira (19) com o setor produtivo para sancionar, na presença de seus representantes, a lei que cria a conta específica para o Fethab 2 (lei complementar número 602). A partir de agora, os recursos serão utilizados única e especificamente para obras de logística de transporte e serão geridos pela Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra).
A sanção da lei representa uma vitória para Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja), uma vez que era uma solicitação desde a criação do Fethab 2.
Em seguida, Taques também assinou o decreto número 1.365, permitindo em caráter temporário o trâmite e entrega de produtos agrícolas em local diverso do consignado na nota fiscal. O decreto valerá até o dia 31 de agosto de 2018.
No mesmo decreto, a prestação de serviço de transporte intermunicipal (também conhecida como Conhecimento de Transporte Eletrônico – CTe) dentro do território mato-grossense, tanto de produtos agrícolas como de maquinários, se enquadra nas mesmas condições.
A circulação de máquinas agrícolas usadas entre estabelecimentos rurais, sejam de pessoa física ou pessoa jurídica, bem como de uma propriedade para locais com foco no reparo ou conserto também sofreram mudanças com o decreto.
Nestas hipóteses, o produtor poderá transportar a máquina com a nota fiscal de compra ou com a nota fiscal de entrada emitida uma única vez pelo proprietário da máquina. Na nota, deverá constar a descrição do bem.
“Vínhamos cobrando o decreto a algum tempo, justamente porque um transporte de máquina exigia muita burocracia. Com certeza o decreto vem flexibilizar bastante, assim como a própria nota fiscal de transportar o produto agrícola aos armazéns. Isso também era um impasse grande, que gerava inclusive perda de produção. Agora não, com essa flexibilização ele vai anotar atrás da nota o motivo pelo qual está trocando de armazém. Com certeza absoluta é um ganho para o setor”, afirma o presidente da Aprosoja, Antônio Galvan.
Tanto a lei da conta específica do Fethab 2 como o decreto número 1.365 podem ser acessados e lidos na íntegra clicando aqui e aqui.
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