Nota de recomendação - Funrural

Nota de recomendação - Funrural

Lucas Ninno/Ascom Aprosoja

Considerando que, a Lei nº 13.606/2018 que Institui o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), mais conhecido como Refis do Funrural, foi aprovada com vetos, principalmente em relação ao desconto de 100% das multas de mora e de ofício e dos encargos legais, incluídos os honorários advocatícios;
 
Considerando que, os vetos pelo Presidente da República descumpriram um acordo que havia com a Frente Parlamentar da Agropecuária – FPA para que o projeto de lei fosse aprovado sem vetos;
 
Considerando que, ao aderir ao PRR, o agricultor renuncia a todo e qualquer direito adquirido com as decisões já proferidas em processos que decidiram pela inconstitucionalidade do Funrural, confessando, assim, de forma irrevogável e irretratável, o débito consolidado com multas, juros e encargos legais, incluídos os honorários advocatícios;
 
Considerando que, se os vetos forem mantidos, principalmente o que diz respeito ao desconto de 100% das multas de mora e de ofício e dos encargos legais, incluídos os honorários advocatícios, o passivo do agricultor se tornará inviável para pagamento;
 
Caso os vetos da Lei nº 13.606/2018 não sejam derrubados pelo Congresso Nacional, e conforme decisão unânime tomada pela Comissão de Política Agrícola da Aprosoja/MT em reunião do dia 07/02/2018, a Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso – Aprosoja/MT, RECOMENDA QUE O AGRICULTOR NÃO FAÇA ADESÃO AO PRR (REFIS DO FUNRURAL).
 

Isa Sousa

Assessoria de Comunicação
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