Justiça determina a suspensão da lei que reparte Fethab com municípios

Justiça determina a suspensão da lei que reparte Fethab com municípios

A Justiça de Mato Grosso determinou nesta quarta (31) suspender liminarmente os efeitos da Lei 10.051/2014, que reparte os recursos do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) com os municípios mato-grossenses por considera-la inconstitucional. Entretanto, este é apenas um dos pedidos na ação proposta pelas entidades para que sejam revistos os desvios de finalidade do Fethab. “Esperamos que no julgamento do mérito da ação as inconstitucionalidades de todas as alterações que já foram feitas no Fethab sejam declaradas e que se volte a aplicar a integralidade de suas arrecadações de acordo com suas finalidades iniciais”, diz Ricardo Tomczyk, presidente da Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja).

O Fethab é um fundo criado para aplicar recursos em melhorias na infraestrutura de transporte estadual e na habitação. Porém, há tempos estes recursos vinham sendo utilizados para fins diversos, como pagamento da folha de pagamento do funcionalismo público estadual e nas obras da Copa do Mundo em Cuiabá. Os produtores de soja de Mato Grosso são um dos maiores contribuintes do Fundo e, por isso, os associados da Aprosoja decidiram, em assembleia geral em agosto de 2013, entrar com uma ação judicial para restabelecer a finalidade inicial.

Esta ação, proposta pela Aprosoja e pela Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) em abril deste ano, pediu o restabelecimento imediato do conselho do Fethab e a suspensão imediada da destinação dos recursos para quaisquer fins que não sejam os originais do Fundo. No mérito, pede ainda a condenação do Estado em recompor todos os recursos do fundo que foram gastos com os objetivos diversos da finalidade original, porém respeitando a capacidade financeira do Estado para evitar o comprometimento das contas públicas.  “Esperamos ainda que seja reconstituído o Conselho do Fethab, cuja principal função é eleger as prioridades de aplicação dos recursos, bem como fiscalizar tais aplicações”, explica Tomczyk.

O presidente da Aprosoja ainda ressalta que, na visão do setor, o Estado pode e deve apoiar os municípios, principalmente quando se trata de melhoria na infraestrutura. “Porém, este apoio não pode ser pautado por arranjos inconsistentes, para não dizer ilegais ou inconstitucionais, mas sim em atos realmente eficientes”, diz Tomczyk. Ele cita como exemplo os convênios ou consórcios municipais para manutenção e construção de estradas, dentre outras possibilidades. “Os fundos, pela lei nacional e pela Constituição, devem respeitar integralmente a finalidade para a qual foram criados, não podendo haver modificações na aplicação dos seus recursos”, finaliza.

Priscilla Vilela

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