Câmara analisará novamente se adesão ao Programa de Regularização Ambiental passará a ser de 1 ano

Câmara analisará novamente se adesão ao Programa de Regularização Ambiental passará a ser de 1 ano

O projeto de lei de conversão derivado da medida provisória que amplia o prazo para que proprietários rurais peçam adesão ao Programa de Regularização Ambiental (MP 1.150/2022) foi aprovado pelo Senado Federal nesta terça-feira (16) com alterações. O texto voltou para análise da Câmara de Deputados e foi recebida pela Mesa Diretora nesta quarta-feira (17).

A MP altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, a fim de compatibilizar a realidade fática dos processos de regularização ambiental com o prazo de 180 dias para adesão ao Programa de Regularização Ambiental, por parte de possuidores e proprietários de imóveis rurais, em todo o território nacional.

Conforme destacado pela Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT), a MP altera o art. 59, parágrafo 2º, quanto a data para adesão ao PRA, que deixou de ser o prazo de 180 dias contado da convocação pelo órgão ambiental, para o prazo de 1 ano contado da notificação pelo órgão ambiental.

No mais, a MP acrescenta ao art. 59 os parágrafos 8º, 9º e 10. “A Medida Provisória traz consigo pontos importantes, sendo o primeiro referente ao prazo para adesão ao PRA, o qual prevê para que seja de 1 ano a contar da notificação; os acréscimos de incisos ao art. 59, sendo que o parágrafo 8º prevê que a partir da assinatura do PRA o proprietário ou possuidor não poderá ter o financiamento de sua atividade negado em face do descumprimento desta Lei”, informa o presidente da Aprosoja-MT, Fernando Cadore.

Já o parágrafo 9º define que os órgãos ambientais permitirão acesso de instituições financeiras a dados do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e PRA, para verificar a regularidade ambiental. Por fim, o parágrafo10 considera que os órgãos ambientais manterão atualizado, em sítios eletrônicos, a situação da regularização ambiental dos imóveis.

A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT), via suas comissões, realiza o monitoramento das matérias de interesse do setor, em tramitação nas Casas Legislativas Nacional e Estadual, que porventura possam causar qualquer tipo de impacto no setor produtivo, e por consequência, na vida do produtor.

Tramitação

Conforme informado pelo site do Senado Federal, a tramitação da matéria é a seguinte: “Apresentação da EMS n. 6/2023 (Emenda/Substitutivo do Senado), pelo Senado Federal, que "Emendas do Senado ao Projeto de Lei de Conversão nº 6, de 2023 (Medida Provisória nº 1.150, de 2022), que “Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, de forma a regulamentar prazos e condições para a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), e a Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006”".

Recebido o Of. n º 132/2023 do Senado Federal, que comunica que o Senado Federal aprovou em revisão e com impugnações, O Projeto de Conversão nº 6, de 2023 (oriundo da Medida Provisória nº 1.150, de 2022), que " Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, de forma a regulamentar prazos e condições para a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), e a Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006 ".

Histórico

A medida provisória foi editada em 26 de dezembro de 2022 pelo então presidente Jair Bolsonaro, e foi a quinta alteração no prazo para adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).

Mantido por União, estados e Distrito Federal, o PRA é um conjunto de ações para promover a adequação ambiental das propriedades, e a adesão deve ser requerida pelo proprietário ou possuidor do imóvel rural. 

Inicialmente a MP previa um prazo de 180 dias contados a partir da convocação pelo órgão ambiental competente, o que já representava uma prorrogação em relação à Lei 12.651, de 2012. Alterações feitas na Câmara e mantidas pelo Senado ampliaram ainda mais o prazo: um ano contado da convocação.

Felipe Leonel

Assessoria de Comunicação
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