Supervisores do Soja Plus participam de capacitação sobre espaço confinado e trabalho em altura
Supervisores do Soja Plus participam de capacitação sobre espaço confinado e trabalho em altura
Os supervisores de projetos da Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja) participam nesta terça (15) e quarta (16) de um workshop sobre gestão da segurança para trabalho em espaço confinado. Técnicos do Instituto Algodão Social (IAS) e representantes da Associação Brasileira da Indústria de Óleos Vegetais (Abiove) também participam.
“Os supervisores já informam os produtores rurais participantes do Soja Plus sobre a NR 31, que trata do trabalho em área rural. Este treinamento é mais específico e vai agregar valor às informações prestadas”, diz o gerente de Planejamento da Aprosoja, Cid Sanches.
Durante o período de aula, os técnicos da Aprosoja aprenderam mais sobre a NR 33, que é a norma regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego que especifica o trabalho em espaços confinados. Também estudaram a NBR 14606, que trata de armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis e entrada em espaço confinados com em tanques subterrâneos e de superfície, e a NBR 14787, que prevê o treinamento para os trabalhados quanto aos riscos a que estão submetidos, a prevenção de acidentes e o procedimento adotado em situação de risco.
“Nas fazendas temos diversos espaços confinados, como silo, secador e moega, por exemplo. Por isso, temos que nos aprofundar sobre as normas regulamentadoras para dar a orientação correta. E os produtores rurais também precisam solicitar cursos para seus colaboradores”, explica Cristiane Sassagima, analista de projetos coordenadora do programa Soja Plus.
Ainda haverá o treinamento sobre a Norma Regulamentadora nº 35, que trata de trabalho em altura. Ela estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade. O Ministério do Trabalho e Emprego considera trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
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