Defesa Agrícola

Sedec autoriza safrinha de soja até 1º de junho

Sedec autoriza safrinha de soja até 1º de junho

Rafael Manzutti

A Secretaria Estadual de Desenvolvimento Econômico (Sedec) e o Instituto de Defesa Agropecuária (Indea) informaram nesta sexta (13), em coletiva de imprensa, que os produtores que já plantaram a segunda safra de soja ou compraram insumos para a safrinha estão autorizados a plantar, desde que colham até o dia 1º de junho. “O direito dos produtores para esta safra está garantido”, assegurou o secretário Seneri Paludo. Ele reforçou, entretanto, que a partir desta data os fiscais do Indea irão autuar os responsáveis.

De acordo com a Instrução Normativa 001/2015 do Indea, o vazio sanitário da soja em Mato Grosso vai de 1º de maio a 15 de setembro. Neste período, é proibido plantar ou manter planta viva de soja no estado. Porém, o secretário ressaltou que o Indea fará um controle rigoroso das lavouras até 30 de setembro, para evitar que o fungo da ferrugem asiática prolifere.

Paludo garantiu que o Indea tem fiscais suficientes para este trabalho nas propriedades que plantam soja. “Durante a vacinação do gado contra a febre aftosa, visitamos mais de 3 mil propriedades em 30 dias. Com certeza, conseguiremos fiscalizar as lavouras de soja em período mais curto”, exemplificou.  O secretário também informou que será criado um número de telefone gratuito para denúncias de quem estiver descumprindo a legislação estadual.

Outra questão ressaltada por Paludo foi a da qualidade das sementes de soja. Para ele, é preciso mais rigor na legislação para que o produto adquirido pelo produtor rural seja mais eficiente. O secretário informou que, de acordo com a legislação atual, um saco de sementes de soja pode ter 20% do total sem qualidade de germinação. Porém, é o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) que regula este tema. “Vamos solicitar ao ministério que autorize o Indea a fiscalizar sementes no Estado”, disse.

O diretor do Indea, Guilherme Nolasco, informou que a multa para quem descumprir o vazio sanitário é de 30 Unidades de Padrão Fiscal (UPF-MT) e mais 2 UPF-MT por hectare de área plantada. Cada UPF equivale a R$ 108,00. 

Priscilla Vilela

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