Sancionada Lei que corrige distorção no recolhimento do FETHAB da soja e do milho

Sancionada Lei que corrige distorção no recolhimento do FETHAB da soja e do milho

Michel Alvim - SECOM/MT

Após diversas reivindicações da Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja), a Assembleia Legislativa aprovou, e o Governo do Estado sancionou, nesta quinta-feira (20.08), a Lei que regulamenta o recolhimento do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (FETHAB), sobre a tonelada da soja e do milho a ser transportada, após a classificação dos produtos. A nova legislação é de autoria do deputado estadual Xuxu Dal Molin, em coautoria com os parlamentares Dilmar Dal Bosco, Dr. Eugênio e Dr. João. O documento deve ser publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) de quinta-feira (21.08).

A partir de agora, os produtores passam a pagar 10% do valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF/MT), vigente no período, por tonelada de soja transportada, e 6% no milho, também por tonelada transportada. Esta incidência, todavia, ocorrerá sobre o peso da soja e do milho, após a classificação destes produtos, de acordo com atos normativos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

Na justificativa do projeto, Dal Molin explica que a soja representa a maior fatia da produção de grãos em Mato Grosso e antes da Lei, produtores rurais encontravam dificuldades para recolhimento do FETHAB. “Não havia distinção em relação à qualidade do grão, ou seja, o peso bruto era considerado para efeitos de cálculo, gerando prejuízo ao produtor, devido à umidade e impurezas contidas no grão, e que interferem de forma significativa no peso final”.

O parlamentar lembrou ainda que a lei beneficiará em especial, pequenos e médios produtores mato-grossenses. “Vai trazer justiça ao produtor de soja e milho, principalmente ao pequeno e médio produtor, que são os que menos possuem armazéns próprios. Nenhum produtor é contra pagar o FETHAB, mas uma empresa ou outra estava fazendo cobranças indevidas. Após a demanda do setor, propusemos essa lei, que foi sancionada e agora vamos recolher o FETHAB do que é justo. Dá dignidade ao homem do campo, o Estado não vai perder com isso”, frisou Dal Molin.

Durante ato de assinatura para sanção da lei, o governador Mauro Mendes enfatizou que o objetivo do Estado é fazer uma tributação justa e que a partir de agora os produtores terão segurança jurídica na hora da comercialização dos grãos. “Era feita a cobrança sobre impurezas, humidade, sobre algumas coisas que não eram corretas. Essa lei está alinhada com aquilo que o governo pensa que é fazer uma tributação justa. Cobrar impostos, mas cobrar daquilo que realmente é devido”, pontuou.

Presente no ato de assinatura da sanção da nova lei, presidente da Aprosoja Mato Grosso, Antonio Galvan, afirma que a legislação veio para dirimir as dúvidas da cobrança do FETHAB. “Isso veio clarear, o que pra nós nunca foi dúvida, e esperamos que essas cobranças indevidas não voltem mais a acontecer. Não nos negamos a pagar, mas desde que seja pelo correto e justo”.

Ainda segundo Galvan,  “essa nova Lei corrigirá uma discrepância que vinha ocorrendo na liquidação dos contratos junto a algumas tradings, situações em que o adquirente realizava a retenção do FETHAB sobre o peso bruto da carga e depois, ao realizar a classificação do grão, aplicava o deságio sobre o volume efetivamente entregue pelo produtor. Como consequência disso, o produtor contribuía para o fundo sobre um volume pelo qual ele não recebia. Agradecemos a Assembleia Legislativa e ao Governo do estado que ouviu o setor produtivo e a partir de agora vamos ficar tranquilos quanto à essa cobrança”, finalizou o presidente.

 

Ana Beatriz da Silva Sampaio

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