Sustentabilidade

Nota Aberta

Nota Aberta

Lucas Ninno

Entre as metas permanentes da Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja) está rediscutir democraticamente os marcos legais que regulamentam ou influenciam a atividade agrícola brasileira. Uma das legislações que vem sendo objeto de estudos e debate é a trabalhista, porque entendemos que as regras atuais não conseguem mais dar conta da realidade contemporânea, nem das especificidades do trabalho rural.

O deputado federal Nilson Leitão, da bancada mato-grossense e atualmente presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), propôs recentemente um Projeto de Lei para disciplinar (ou seja, criar regras complementares) o trabalho rural. De forma geral, é uma proposta de aperfeiçoamento da legislação brasileira a partir da realidade no campo.

O texto ainda está em fase inicial de discussão, e é provável que seja modificado. Porém, há um grande desencontro de informações neste momento, desviando a análise do texto em si para uma disputa político-ideológica. A Aprosoja entende que temas estratégicos para o Brasil – como é o caso – devem ser discutidos com responsabilidade, e por isso vem a público ressaltar alguns pontos a bem da verdade.

Ponto 1: o Projeto de Lei 6442/2016 foi apresentado por Nilson Leitão em 08/11/2016. Em razão da distribuição por mais de três Comissões de mérito, foi determinada a criação de Comissão Especial para apreciar a matéria, que ainda não foi instalada.

Ponto 2: o PL em nenhum momento mexe no salário do trabalhador, ou em seus direitos constitucionais. A proposta somente disciplina as regras para o caso de o empregador fornecer moradia e alimentação ao empregado rural, como benefícios – ou seja, como itens além do salário.

Ponto 3: a jornada de trabalho não mudou: 8h diárias e 44h semanais. A novidade é que a jornada diária poderá ser prorrogada em casos de força maior, por até 4h. Uma possibilidade disso ocorrer é em momentos muito específicos da atividade rural, como a colheita ou o plantio, mas como excepcionalidade – afinal, o clima é um fator imponderável na atividade agrícola.

Ponto 4: outro ponto mal compreendido é o trabalho contínuo. Pelo PL, o empregado rural que trabalhar distante de sua casa poderá acordar com seu empregador receber descansos semanais remunerados de uma única vez, desde que o período trabalhado consecutivamente não passe de 18 dias. Não há extinção de direito algum, apenas a prerrogativa para que o trabalhador escolha de que forma pretende gozar esse descanso.

É compreensível que o debate de ideias se acirre quando discutimos assuntos tão estratégicos como a legislação trabalhista. Mas devemos ter o compromisso democrático com a verdade.

 

Para ter mais informações sobre o tema, reproduzimos aqui http://bit.ly/2qy0dNz a nota oficial da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA). Para acessar o texto do PL na íntegra, clique: http://bit.ly/2qyfHB6

Camila Bini

Assessoria de Comunicação
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