Sustentabilidade

MP sobre prazo de regularização ambiental é aprovada e enviada para sanção presidencial

MP sobre prazo de regularização ambiental é aprovada e enviada para sanção presidencial

Aprosoja-MT

A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1150/22, que muda o prazo para o proprietário ou posseiro de imóveis rurais fazer sua adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). A MP foi enviada à sanção presidencial.

A principal alteração prevê novo prazo, de um ano, contada a partir da notificação pelo órgão ambiental – e não a partir da convocação, como constava no texto da Câmara. A emenda determina ainda que o órgão ambiental realizará previamente a validação do cadastro e a identificação de passivos ambientais.

Outro ponto observado diz respeito aos órgãos ambientais competentes, que deverão manter atualizado e disponível em sítio eletrônico um demonstrativo sobre a situação da regularização ambiental dos imóveis rurais, indicando, no mínimo os cadastros em processo de validação; a quantidade de imóveis inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR); os termos de compromisso assinados e os requerimentos de adesão ao PRA recebidos.

Como a adesão ao PRA é exigida para o produtor rural obter financiamento de bancos federais, o texto deixa explícito no Código Florestal que, a partir da assinatura do termo de compromisso vinculado ao PRA e durante o seu cumprimento, o proprietário rural será considerado em processo de regularização ambiental e não poderá ter o financiamento de sua atividade negado.

Para embasar suas decisões, as instituições financeiras poderão acessar informações de órgãos oficiais sobre o cadastro e o programa, a fim de verificar a regularidade ambiental do interessado.

Como ficou

Antes da MP, editada ainda no governo Bolsonaro, o prazo para a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) era de dois anos após o prazo final para inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Segundo o Código Florestal, aqueles que fizeram a inscrição no CAR até 31 de dezembro de 2020 teriam direito de adesão ao PRA, que deveria ser feita até 31 de dezembro de 2022, portanto dois anos após o fim do prazo para o cadastro. Com a proximidade do fim desse prazo, a MP passou a vincular a adesão à convocação pelo órgão ambiental.
 

Andamento

A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) acompanha o andamento da votação de Medidas Provisórias (MP), Projetos de Lei (PL) e demais propostas legislativas por meio da Comissão de Política Agrícola.

Rodrigo Meloni

Assessoria de Comunicação
Telefone: 65 3644-4215
Email: [email protected]


Notícias