Confaz prorroga convênios que reduzem cobrança de ICMS no agro

Confaz prorroga convênios que reduzem cobrança de ICMS no agro

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), composto pelos 27 secretários de Fazenda dos estados e Distrito Federal, aprovou nesta quinta-feira (29), em reunião extraordinária, a prorrogação dos Convênios ICMS nº 100/1997 e 52/1991 até 31 de março de 2021. A renovação atende a um pedido de diversas entidades do agro, que defendem a medida para manter a competitividade no setor produtivo.

O Convênio 100 autoriza a isenção tributária em operações internas e reduz a base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na comercialização interestadual de insumos agropecuários. Já o Convênio 52 prevê um imposto menor sobre máquinas e equipamentos agrícolas. Ambos tinham vigência até o fim do ano. Apenas Sergipe e Ceará votaram contra a renovação, mas foram convencidos pelas demais unidades da federação a mudarem o voto dado a importância desses convênios.

Uma das preocupações com a não renovação dos convênios seria uma alta ainda mais acentuada dos custos de produção, que já subiram bastante nesta safra. Segundo a CNA, sem o convênio 100, por exemplo, para a cultura do milho na Bahia, essa elevação poderia chegar a 11,4%, enquanto que, para a produção de soja em Mato Grosso, a alta seria de 11,2%.

Também poderia haver impactos significativos para a pecuária de leite no Rio Grande do Sul, com aumento de 12,8% nos custos, além de uma escalada nos preços dos produtos da cesta básica e, consequentemente, uma alta na taxa de inflação dos alimentos para a população brasileira.

O convênio é importante para o setor agropecuário, pois mantém o custo dos insumos em patamares adequados, mas sobretudo para a sociedade, que é quem paga o valor final dos produtos.

Em setembro, mais 44 entidades do agro encaminharam aos 27 secretários de Fazenda dos estados e Distrito Federal, que compõem o Confaz, manifesto para pedir a renovação dos dois convênios, alertado sobre os prejuízos com o fim da medida.

Com informações da CNA.

Rosangela R. Miles de Oliveira

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